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Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, nº 19, 6º
1070-100 Lisboa, Portugal
Os condomínios ou as suas administrações têm a capacidade de colocar pontos de carregamento elétrico nas suas instalações e de os ligar voluntariamente à rede Mobi.E. Quando o fazem, tornam-se Detentores de Ponto de Carregamento. Esta iniciativa pode ser sustentada por apoios e diretrizes específicas que incentivam a mobilidade elétrica, permitindo que os condóminos desfrutem dos carregamentos em casa.
Mas porque deve um Condomínio tornar-se Detentor de Ponto de Carregamento?
O incentivo, estabelecido no Despacho nº 5126/2023 de 3 de maio, abrange 80% do valor da compra do carregador, até 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado permite a instalação de até 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, tornando o beneficiário um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental também cobrirá a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC por dois anos.
Os pedidos devem ser feitos até 30 de novembro por condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até 10 pessoas), ou por administrações de condomínio, com o limite de 270 carregadores ou 500.000€ para o programa.
Procedimentos necessários:
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
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