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Conheça cada um dos Comercializadores de energia com contrato de adesão à rede Mobi.E e faça parte da mobilidade do agora:

Passo 1

Solicitar à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a licença de Operador.

Passo 2

Solicitar à DGEG o registo de Comercializador.

Passo 3

Enviar o Acordo de Adesão à Rede Mobi.E preenchido e assinado com assinatura digital (se for assinatura manual, deve ser reconhecida) e juntar a certidão permanente ou código. Caso o Acordo tenha sido assinado por um procurador, a procuração tem de vir assinada por quem tenha o poder para vincular a entidade.

Uma vez tendo a licença e garantindo a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os seus sistemas informáticos da Mobi.E e os da rede de distribuição de energia elétrica, os CEME poderão iniciar a sua atividade e começar a comercializar energia elétrica. É, ainda, crucial que respeite o Regulamento n.º 103/2021

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  • Regra Técnica nº 2_MOBI.E_2020 - Regra Técnica nº 2/MOBI.E/2020 Modelo e Formato de Dados Disponibilizado pela EGME a CME, OPC, DPC e CSE - Dados referentes a consumos de mobilidade elétrica.

Nota: Este resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.

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