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Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, nº 19, 6º
1070-100 Lisboa, Portugal
Ao carregar num qualquer posto da rede Mobi.E, terá de pagar a energia consumida e a utilização do posto.
Ou seja, os Operadores disponibilizam pelo menos dois tarifários distintos, cabendo ao utilizador fazer as contas e escolher o tarifário mais vantajoso em cada carregamento.
O Tarifário do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) engloba a venda de eletricidade relacionada com o carregamento do seu carro elétrico. Este ponto inclui as Tarifas de Acesso à Rede (TAR), a Tarifa EGME aplicável aos Comercializadores, bem como o apoio do Estado à mobilidade elétrica, todos definidos em contrato. Os Comercializadores determinam o preço dos seus serviços, tendo como base a combinação das seguintes variáveis:
1. Custo por energia consumida - €/kWh;
2. Custo por unidade de tempo - €/min;
3. Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.
O Tarifário dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento e engloba o preço do serviço prestado pelos Operadores. Os Operadores determinam os custos dos seus serviços com as seguintes variáveis como base:
1. Custo por energia consumida - €/kWh;
2. Custo por unidade de tempo - €/min;
3. Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.:
A parcela referente ao Operador, que também inclui a tarifa EGME aplicável aos OPC, será integrada na fatura emitida aos condutores de carros elétricos pelos Comercializadores. Posteriormente, as quantias devidas são transferidas para os respetivos Operadores, após as informações fornecidas pela MOBI.E.
A parcela de taxas e impostos engloba o Imposto Especial sobre o Consumo de Energia Elétrica (IEC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se aplicável.
O IEC é composto por uma taxa variável que incide sobre o consumo de eletricidade, com uma taxa de 0,001 € por kWh em Portugal Continental, conforme estabelecido na Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro.
O IVA, atualmente, é de 23% no Continente, 22% na Madeira e 18% nos Açores, e é aplicado em toda a fatura.
Não se aplicam ao consumo de eletricidade para a mobilidade elétrica a Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) nem a Contribuição para o Audiovisual (CAV).
A tarifa EGME, definida anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é aplicada aos Comercializadores, Operadores e Detentores de Posto, para cobrir os custos das suas atividades reguladas. Esses custos são analisados pela ERSE durante o processo de fixação anual das tarifas. Importante notar que a tarifa EGME não se aplica diretamente aos condutores de carros elétricos, pois é aplicada aos agentes do mercado. No entanto, os Comercializadores e Operadores podem ajustar os seus tarifários com base nessas tarifas.
A atividade regulada da Mobi.E engloba diversos procedimentos administrativos, como a adesão de agentes de mercado à rede Mobi.E ou o fornecimento de uma plataforma tecnológica para conectar postos de carregamento de Operadores, garantindo a universalidade de uso. Além disso, a MOBI.E lida com as comunicações de dados para partilhar informações entre Comercializadores, Operadores e entidades do setor elétrico, gerencia um sistema de garantias para Comercializadores, Operadores e Detentores de Posto e fornece informações aos condutores sobre tarifas e o estado da rede. A MOBI.E também disponibiliza informações de mercado relevantes para a ERSE e outras entidades públicas.
Consulte as tarifas EGME em vigor para o ano de 2024.
As TAR são aplicadas à eletricidade fornecida na rede de mobilidade elétrica para os condutores de carros elétricos e são estabelecidas anualmente pela ERSE. Existem duas tarifas diferentes, dependendo do nível de tensão do ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), ao qual o posto de carregamento está ligado, que pode ser Baixa Tensão (BT) ou Média Tensão (MT).
As TAR para a mobilidade elétrica resultam das tarifas do setor elétrico em cada nível de tensão (BT ou MT) e incluem preços da energia específicos para diferentes períodos, em euros, por kWh. Ao contrário do setor elétrico, onde as TAR têm uma parte fixa (fator de potência contratada) e uma parte variável com base na energia consumida em €/kWh, na mobilidade elétrica, existe apenas a parte variável.
Dado que os veículos são carregados em vários postos de carregamento elétrico da rede, o termo fixo associado ao fator de potência é convertido em uma parte variável e incorporado nessa componente.
Assim, ao comparar as TAR do setor elétrico com as da mobilidade elétrica em cada nível de tensão e considerar apenas a parte variável, pode parecer que as TAR da mobilidade elétrica são mais altas. No entanto, essa comparação direta não tem em conta o componente fixo existente no setor elétrico, que é adicionado à parte variável.
Para promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou, para o ano de 2024, um apoio financeiro que oferece um desconto nas tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica, cobrindo parcialmente os custos suportados pelos condutores.
Os valores que os condutores terão de pagar com as TAR da mobilidade elétrica são anunciados anualmente pela ERSE, e os períodos correspondentes são fornecidos pelo respetivo Comercializador.