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Como ser operador?

Operador de Ponto de Carregamento

O OPC é a entidade titular de licença, nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 39/2010 (na sua versão atual), cuja atividade consiste na instalação, disponibilização, exploração e manutenção de infraestruturas de acesso público ou privativo, integradas na rede de mobilidade elétrica e que permitam o carregamento de baterias de veículos elétricos.

Quer tornar-se Operador? Siga os procedimentos abaixo:

Passo 1

Requerer a licença de Operador de Pontos de Carregamento para a Mobilidade Elétrica junto da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Passo 2

Enviar o Acordo de Adesão à Rede de Mobilidade Elétrica com a Mobi.E, preenchido e assinado digitalmente e reconhecido em caso de assinatura manual, juntamente com a certidão permanente ou código.

Passo 3

Proceder à instalação dos postos de carregamento.

 

Com a licença de operador, pode instalar pontos de carregamento de carros elétricos em locais públicos de acesso público (com licenças de utilização privativa do domínio público) e em espaços privados de acesso público ou privado (com autorização do detentor do espaço).
Estes postos de carregamento elétrico são validados pela rede Mobi.E e fornecidos por diversos Fabricantes. É obrigatório garantir a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os postos de carregamento e os sistemas da Rede de Mobilidade Elétrica e da rede de distribuição de eletricidade.

Para concluir este processo de licenciamento, em termos legislativos são relevantes o Decreto-Lei n.º 39/2010 (na sua versão atual) e as seguintes portarias:

1. PORTARIA N.º 241/2015: Estabelece requisitos técnicos e regras procedimentais para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento.
2. PORTARIA N.º 240/2015Define o valor das taxas devidas para o registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, licença de operação de pontos de carregamento e inspeções periódicas.

Nota: o presente resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.

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  • PORTARIA N.º 241_2015 - PORTARIA N.º 241/2015 Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respetivo requerimento.
  • PORTARIA N.º 240_2015 - PORTARIA N.º 240/2015 Fixa o valor das taxas devidas pela apreciação do pedido, e efetivação, do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, pela emissão da licença de operação de pontos de carregamento e pela realização das inspeções periódicas.

A rede Mobi.E tem cobertura nacional, com postos de carregamento de diferentes potências. Conheça cada um dos Operadores com contrato de adesão à rede Mobi.E e de uma mobilidade mais amiga do ambiente:

(inserir botões dos Operadores que estão em: https://mobie.pt/redemobie/comercializadores-e-operadores)

Atendimento telefónico

Gratuito, 24 horas por dia

Os Operadores de Pontos de Carregamento devem fornecer atendimento telefónico gratuito, 24 horas por dia, de modo a que os condutores de carros elétricos possam reportar eventuais situações que ocorram, aquando o carregamento. Contacte-nos!

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