Apoio a Carregadores em Condomínios - Mobi.e
Carregadores em Condomínios
Os condomínios são extremamente relevantes para a Mobilidade Elétrica, uma vez que correspondem a locais preferenciais para o carregamento.
Os condomínios ou as suas administrações têm a capacidade de colocar pontos de carregamento elétrico nas suas instalações e de os ligar voluntariamente à rede Mobi.E. Quando o fazem, tornam-se Detentores de Ponto de Carregamento. Esta iniciativa pode ser sustentada por apoios e diretrizes específicas que incentivam a mobilidade elétrica, permitindo que os condóminos desfrutem dos carregamentos em casa.
Mas porque deve um Condomínio tornar-se Detentor de Ponto de Carregamento?
- Localização Estratégica:
Os pontos de carregamento em condomínios estão convenientemente localizados, tornando-os acessíveis aos residentes com carros elétricos. Desta forma, os condóminos podem carregar os seus veículos durante a noite, aproveitando as tarifas de eletricidade mais baixas e evitando deslocações desnecessárias.
- Separação dos consumos de energia:
A ligação do ponto de carregamento à rede Mobi.E permite a separação do que é consumo de mobilidade elétrica do consumo do condomínio, ou seja, a energia que o utilizador do ponto de carregamento gasta a carregar o seu carro é paga diretamente ao seu Comercializador sem que o condomínio suporte qualquer custo.
- Benefícios da Instalação:
A instalação de pontos de carregamento em condomínios beneficia tanto os condóminos como o ambiente. Os residentes podem carregar os seus carros de forma conveniente e económica em casa, deixando de ter a necessidade de visitar pontos de carregamento públicos.
Apoio a carregadores em condomínios é oferecido pelo Governo através do Fundo Ambiental
O incentivo, estabelecido no Despacho nº 5126/2023 de 3 de maio, abrange 80% do valor da compra do carregador, até 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado permite a instalação de até 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, tornando o beneficiário um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental também cobrirá a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC por dois anos.
Os pedidos devem ser feitos até 30 de novembro por condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até 10 pessoas), ou por administrações de condomínio, com o limite de 270 carregadores ou 500.000€ para o programa.
Procedimentos necessários:
- Ligação à rede Mobi.E. Veja aqui o que é necessário;
- Fatura e respetivo recibo de aquisição do carregador, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato;
- Fatura e respetivo recibo de instalação, emitidos pelo técnico certificado da entidade instaladora, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato, com indicação do CPE.
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
- Identificação;
- No caso de ser pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes da sociedade;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças, apresentando o NIPC do Fundo Ambiental: 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta, apresentando o NISS do Fundo Ambiental: 26000869927);
- IBAN.
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