Migalhas de pão

Detentores de Posto - Imagem de cabeçalho

E quais são as vantagens?

  • Pode carregar o seu carro elétrico, pagando, como em qualquer outro posto de carregamento elétrico da rede Mobi.E, através do contrato com o Comercializador de Eletricidade (CEME);

  • O condomínio, grupos de condóminos ou condóminos individuais podem instalar postos de carregamento ligados à instalação elétrica das partes comuns do edifício, pagando o seu consumo diretamente ao seu CEME, sem que o condomínio suporte qualquer custo;

  • Ter um posto de carregamento e ser oficialmente Detentor desse posto permite uma maior utilização, uma vez que vários condóminos podem partilhar o mesmo posto, pagando cada um a energia consumida ao seu Comercializador.

Conheça os apoios do Estado para a instalação de postos em condomínios.

  • Uma empresa que seja detentora de um posto de carregamento está a contribuir para a Mobilidade Elétrica nacional, ao permitir que os seus funcionários ou clientes carreguem os seus carros no local, sendo o consumo de energia suportado pelo utilizador, sem qualquer encargo para a empresa. Existe ainda a hipótese da empresa suportar os custos de carregamentos dos carros dos funcionários - mesmo nos carregamentos em casa - usufruindo, assim, de incentivos e benefícios fiscais associados à mobilidade elétrica. 

É proprietário de um negócio – um hotel ou restaurante – e gostava de proporcionar o  carregamento de carros elétricos aos seus clientes, sem suportar os custos dos carregamentos? Ao instalar um posto passa a ser um ponto de referência para a Mobilidade Elétrica e para os condutores de carros elétricos em Portugal.

 

Quero ser Detentor de Ponto, o que tenho que fazer?

Se for um particular (pessoa singular em residência unifamiliar ou multifamiliar) ou representar uma empresa ou Administração de Condomínio (pessoa coletiva que queira instalar um posto privado) deve seguir estes passos:

Passo 1

Para instalar um carregador de carros elétricos, contrate uma entidade instaladora: um fabricante, instalador certificado ou um Operador de Ponto de Carregamento. A entidade instaladora deverá preencher o ficheiro de criação de posto da rede Mobi.E. 

Passo 2

Se for condómino, deve informar a Administração do Condomínio da sua intenção de instalar o carregador. 
Se é um empregador que quer instalar um posto na habitação de um trabalhador, deverá pedir uma declaração do colaborador, indicando que este aceita a instalação. 

Passo 3

Finalmente, deverá enviar o ficheiro de criação de Posto de Carregamento Elétrico preenchido pela entidade instaladora, a fatura de eletricidade para confirmação do Código do Ponto de Entrega (CPE) e o Acordo de Adesão preenchido e assinado com assinatura digital (assinatura manual deve ser reconhecida ou presencial) para geral@mobie.pt. No caso das empresas, deve ser, ainda, enviada a certidão permanente ou código. No entanto, caso o Acordo tenha sido assinado por um procurador, a procuração tem de vir assinada por quem tenha o poder para vincular a entidade. 

Submetido o processo, quais são os passos seguintes?

Passo 1

A Mobi.E envia o Acordo de Adesão devidamente assinado, com a indicação do número de Detentor de Ponto, e, quando tenha sido solicitado, o cartão SIM, para colocar no posto de carregamento.

Passo 2

Estando a informação correta, receberá um e-mail automático a confirmar a criação do seu posto com a indicação do respetivo ID, bem como as instruções para posterior configuração.

Passo 3

Se o instalador contratado não for um Operador de Ponto de Carregamento, deve solicitar ao instalador do posto (fabricante ou outro, desde que certificado) para proceder, de acordo com a informação útil disponibilizada no final desta página.

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