Com a licença de operador, pode instalar pontos de carregamento de carros elétricos em locais públicos de acesso público (com licenças de utilização privativa do domínio público) e em espaços privados de acesso público ou privado (com autorização do detentor do espaço).
Estes postos de carregamento elétrico são validados pela rede Mobi.E e fornecidos por diversos Fabricantes. É obrigatório garantir a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os postos de carregamento e os sistemas da Rede de Mobilidade Elétrica e da rede de distribuição de eletricidade.
Para concluir este processo de licenciamento, em termos legislativos são relevantes o Decreto-Lei n.º 39/2010 (na sua versão atual) e as seguintes portarias:
1. PORTARIA N.º 241/2015: Estabelece requisitos técnicos e regras procedimentais para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento.
2. PORTARIA N.º 240/2015: Define o valor das taxas devidas para o registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, licença de operação de pontos de carregamento e inspeções periódicas.
Nota: o presente resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.