Apoio do Estado às tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica - Mobi.e
Apoio do Estado às tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica
Comunidade | Mobilidade
O apoio financeiro do Estado aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) para a redução do valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foi publicado no Diário da República na sexta-feira, 28 de maio.
A mobilidade elétrica tem registado um crescimento acentuado, fruto das políticas de incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos implementadas pelo Governo e pelo aumento da oferta de veículos eletrificados. Apesar do crescimento, e dado que o setor se encontra ainda numa fase inicial, o Governo decidiu manter o apoio aos UVE, através da cobertura parcial dos custos incorridos pela utilização das redes do setor elétrico.
Através do despacho nº 5380/2021, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determina que se mantém o apoio financeiro do Estado, através do Fundo de Apoio à Inovação (FAI), para a “cobertura parcial dos custos associados com a utilização das redes do setor elétrico pela mobilidade elétrica para o ano de 2021”. Com a aprovação deste apoio, que se traduz “num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica” aprovadas pela ERSE, os valores das TAR aplicáveis à mobilidade elétrica serão os seguintes:
Ponto de entrega da RESP em Baixa Tensão (BT) |
TAR 2021 |
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c/ apoio (EUR/kWh) |
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Horas de ponta |
0,1658 |
Tarifa Tri-horária |
Horas cheias |
0,0716 |
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Horas de vazio |
0,0332 |
Tarifa Bi-horária |
Horas fora de vazio |
0,0935 |
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Horas de vazio |
0,0332 |
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Ponto de entrega da RESP em Média Tensão (MT) |
TAR 2021 |
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Energia ativa |
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c/ apoio (EUR/kWh) |
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Horas de ponta |
0,1433 |
Tarifa Tri-horária |
Horas cheias |
0,0500 |
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Horas de vazio |
0,0272 |
Tarifa Bi-horária |
Horas fora de vazio |
0,0707 |
|
Horas de vazio |
0,0272 |
O desconto será aplicado diretamente pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e virá discriminado na fatura enviada aos UVE.
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