Migalhas de pão

Data 01-06-2021
#Notícia
Apoio do Estado às tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica 

Comunidade | Mobilidade

Apoio do Estado às tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica 

O apoio financeiro do Estado aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) para a redução do valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foi publicado no Diário da República na sexta-feira, 28 de maio.

A mobilidade elétrica tem registado um crescimento acentuado, fruto das políticas de incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos implementadas pelo Governo e pelo aumento da oferta de veículos eletrificados. Apesar do crescimento, e dado que o setor se encontra ainda numa fase inicial, o Governo decidiu manter o apoio aos UVE, através da cobertura parcial dos custos incorridos pela utilização das redes do setor elétrico.

Através do despacho nº 5380/2021, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determina que se mantém o apoio financeiro do Estado, através do Fundo de Apoio à Inovação (FAI), para a “cobertura parcial dos custos associados com a utilização das redes do setor elétrico pela mobilidade elétrica para o ano de 2021”. Com a aprovação deste apoio, que se traduz “num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica” aprovadas pela ERSE, os valores das TAR aplicáveis à mobilidade elétrica serão os seguintes:
 

Ponto de entrega da RESP em Baixa Tensão (BT)

TAR 2021

 

 

c/ apoio (EUR/kWh)

 

Horas de ponta

0,1658

Tarifa Tri-horária

Horas cheias

0,0716

 

Horas de vazio

0,0332

Tarifa Bi-horária

Horas fora de vazio

0,0935

 

Horas de vazio

0,0332

 

 

 

Ponto de entrega da RESP em Média Tensão (MT)

TAR 2021

Energia ativa

 

c/ apoio (EUR/kWh)

 

Horas de ponta

0,1433

Tarifa Tri-horária

Horas cheias

0,0500

 

Horas de vazio

0,0272

Tarifa Bi-horária

Horas fora de vazio

0,0707

 

Horas de vazio

0,0272


O desconto será aplicado diretamente pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e virá discriminado na fatura enviada aos UVE. 

Leia o conteúdo integral do despacho aqui.