Governo apoia instalação de carregadores em condomínios - Mobi.e
Governo apoia instalação de carregadores em condomínios
Apoio será de 80% do valor da aquisição e instalação do posto, até um máximo de 1.800€
Comunidade | Mobilidade
O Governo lançou um apoio para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios. A acrescer ao apoio que tem vindo a dar nos últimos anos à aquisição de veículos elétricos, que em 2022 passará a ser de 4 000 €, o Governo determinou a atribuição de um incentivo de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento.
O despacho que aprova o “Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022”, o qual será atribuído pelo Fundo Ambiental, foi publicado a 22 de março de 2022, em Diário da República, e o formulário para solicitação do apoio encontra-se já disponível no site do Fundo Ambiental.
A criação deste novo incentivo é mais uma medida do Governo para apoiar a descarbonização da mobilidade, um dos setores com mais peso na emissão de gases de efeito de estufa, reforçando o compromisso de Portugal atingir a neutralidade carbónica em 2050.
Depois de ter aprovado em dezembro passado um apoio aos carregamentos na rede Mobi.E a vigorar durante o ano de 2022, a comparticipação do Estado agora definida permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Pontos de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
A integração do posto na Rede Mobi.E permite a sua utilização por diferentes condóminos. Cada um deles terá acesso ao carregador através do seu cartão (ou app) facultado pelo Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) contratado, sendo o consumo da energia associado a cada cartão e não ao condomínio. Desta forma, o processamento dos custos associados à utilização dos postos de carregamento é simplificado, sendo suportados diretamente pelos condóminos em função dos seus carregamentos, sem necessidade de qualquer intervenção do condomínio.
Para mais informações sobre este incentivo poderá consultar o site da MOBI.E. Os pedidos terão de ser apresentados ao Fundo Ambiental até 30 de novembro, sendo o plafond para este programa de 270 carregadores ou 500.000€.
As candidaturas podem ser apresentadas por moradores (pessoas singulares) ou por administrações de condomínio e terão de incluir os seguintes documentos, com datas posteriores a 1 de janeiro deste ano:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição do carregador;
- Fatura e respetivo recibo de instalação, emitida por técnico certificado.
O despacho aprovou também o aumento do apoio para 4.000€ para aquisição de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos por particulares, com um custo máximo de 62.500€ (já com IVA e todas as despesas associadas), bem como a manutenção do apoio de 6.000€ para a compra de veículos ligeiros de mercadorias também 100% elétricos.
São ainda introduzidos incentivos para aquisição de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, bicicletas elétricas citadinas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos.