Migalhas de pão

Apoio a carregadores em condomínios

Incentivo atribuído pelo Fundo Ambiental

O Governo, através do Despacho nº 3419-B/2022, de 22 de março, determinou a atribuição durante o ano de 2023 de um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento. 

A comparticipação do Estado, através do Fundo Ambiental, permitia a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como DPC. O Fundo Ambiental suportou, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.

Este incentivo dirigia-se a condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até um máximo de 10) ou por administrações de condomínio, sendo o plafond de 270 carregadores ou 500.000€.

 

A atribuição de apoios semelhantes para o ano de 2024 está pendente.

Benefícios e Incentivos Fiscais para Detentores de Pontos de Carregamento

Atualmente, os Detentores de Pontos de Carregamento desempenham um papel crucial na expansão da infraestrutura de carregamento na Mobilidade Elétrica em Portugal. Por esta razão, existem benefícios e incentivos fiscais a conhecer:​​​​​​​

Os condóminos ou Administrações de Condomínios que, em 2023, se tornaram Detentores de Pontos (DPC), puderam beneficiar de apoio governamental para a instalação de novos pontos de carregamento. A comparticipação do Estado, que aconteceu através do Fundo Ambiental, permitiu a instalação de um carregador por condómino (até um máximo de 10), desde que ligados à rede Mobi.E. O Fundo Ambiental suportará, ainda, e para quem se candidatou ate dezembro do ano passado, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
 

Benefícios Fiscais e Tarifários:
Alguns municípios e regiões podem oferecer isenções fiscais ou descontos nas tarifas de eletricidade para os Detentores de Pontos que disponibilizam postos de carregamento públicos. Estas medidas tem como objetivo incentivar a expansão da infraestrutura de carregamento elétrico em áreas estratégicas, pelo que podem incluir reduções nas taxas municipais ou isenções fiscais sobre a eletricidade consumida pelos postos de carregamento.

Apoio a carregadores em condomínios

O apoio a carregadores em condomínios é oferecido pelo Governo, através do Fundo Ambiental.

O incentivo, estabelecido no Despacho nº 5126/2023 de 3 de maio, abrange 80% do valor da compra do carregador, até 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até 1000€ por lugar de estacionamento.

A comparticipação do Estado permite a instalação de até 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, tornando o beneficiário um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental, também, cobrirá a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME), aplicável ao DPC por dois anos.

Os pedidos devem ser feitos até 30 de Novembro, por condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até 10 pessoas), ou por administrações de condomínio, com o limite de 270 carregadores ou 500.000€ para o programa.

 

Procedimentos necessários:

  • Ligação à rede Mobi.E. Veja o que é necessário:
  • Fatura e respetivo recibo de aquisição do carregador, com datas posteriores a 1 de Janeiro de 2022, em nome do candidato;
  • Fatura e respetivo recibo de instalação, emitidos pelo técnico certificado da entidade instaladora, com datas posteriores a 1 de Janeiro de 2022, em nome do candidato, com indicação do CPE.

 

A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:

  • Identificação;
  • No caso de ser pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes da sociedade; 
  • Certidão de não dívida do beneficiário, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças, apresentando o NIPC do Fundo Ambiental: 600086992);
  • Certidão de não dívida do beneficiário, perante a Segurança Social, ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta, apresentando o NISS do Fundo Ambiental: 26000869927);
  • IBAN. 


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